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Regulamento
52º Concurso Cientistas de Amanhã
61ª Reunião Anual da SBPC - Campinas
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
12 a 17 de julho de 2009
Regulamento
CAPÍTULO I - DO CONCURSO
Artigo 1º - O Concurso Cientistas de Amanhã, promovido pelo Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC/UNESCO, Comissão São Paulo, desde 1957, tem por finalidade despertar e incentivar nos jovens o interesse pela pesquisa científica. O Concurso é destinado a estudantes cursando o ciclo II (5ª à 8ª série) do Ensino Fundamental, ou cursando o Ensino Médio.
CAPÍTULO II - DO TRABALHO E SUA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - O trabalho a ser inscrito deverá ser original e inédito abordando qualquer tema de Ciências Exatas, Naturais, Humanas ou Sociais.
Parágrafo 1 - O trabalho deverá ser desenvolvido obedecendo aos critérios da metodologia científica.
Parágrafo 2 - O trabalho concorrente deverá ter sido realizado por um aluno ou por uma equipe de alunos sob orientação de um professor ou pesquisador.
Artigo 3º - As inscrições para o concurso serão realizadas no período de 19 de janeiro a 4 de maio de 2009, em 2 etapas:
Parágrafo 1 - A primeira etapa consiste no cadastro dos dados do participante. Para realizá-lo, será necessário preencher todos os campos do formulário de inscrição via Internet que se encontra no site www.cientistasdeamanha.org.br, aceitar os termos do regulamento e clicar no botão “enviar”.
Parágrafo 2 - Após enviar todos os dados do formulário de inscrição, o participante deverá clicar na indicação do segundo passo, anexar e enviar o arquivo do trabalho em até três partes (se necessário) em formatos pdf, doc ou zip.
Parágrafo Único - Não serão aceitos trabalhos em outros formatos.
Parágrafo 3 - O nome do(s) arquivo(s) deve obrigatoriamente seguir o seguinte padrão: Primeiro nome-último nome-52CCA.doc
Exemplo do nome Rafael de Alcântara Machado: Rafael-Machado-52CCA.doc
Parágrafo único - Caso o aluno precise dividir o trabalho em até três partes, proceder segundo o exemplo:
Rafael-Machado-52CCA-1.doc
Rafael-Machado-52CCA-2.doc
Rafael-Machado-52CCA-3.doc
Parágrafo 4 – Na segunda etapa uma cópia impressa do trabalho digitado em espaço duplo deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora do Concurso Cientistas de Amanhã do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC/UNESCO) - Comissão São Paulo, Caixa Postal 72006 Cep: 05508-970 - São Paulo - SP, até 4 de maio de 2009 (data máxima para postagem no correio) e deverá incluir, OBRIGATORIAMENTE:
- No caso de trabalho desenvolvido por equipe de alunos, a indicação de apenas um dos autores para representá-la em todas as fases do 52º Concurso Cientistas de Amanhã;
Parágrafo único – A efetivação da inscrição será realizada somente após o cumprimento de TODAS as etapas. Fica automaticamente desclassificado o aluno que realizar parte das etapas.
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 4º - Cada trabalho receberá parecer conclusivo por escrito, de especialistas no assunto.
Parágrafo Único - A análise dos trabalhos será feita por especialistas escolhidos pela Comissão Organizadora do 52º Concurso Cientistas de Amanhã.
Artigo 5º - Serão selecionados, pela Comissão Organizadora, os dez melhores trabalhos para apresentação em sessão especial, a ser realizada por ocasião da 61ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência que ocorrerá de 12 a 17 de julho de 2009, na UFAM, Manaus, AM.
Parágrafo 1 - Cada trabalho selecionado deverá ser apresentado por seu autor (no caso de trabalho desenvolvido individualmente) ou pelo representante dos seus autores (no caso de trabalho desenvolvido em equipe).
Parágrafo 2 - Serão fornecidas passagens e diárias para permitir a participação do autor (ou de um autor representante da equipe de alunos) para cada trabalho classificado.
CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO
Artigo 6º - Após a apresentação e debate, em sessão pública, dos trabalhos selecionados, uma Comissão Julgadora, composta por eminentes cientistas convidados, classificará até cinco trabalhos para serem premiados, com base em critérios de mérito e de sua apresentação.
Artigo 7º - Os prêmios serão patrocinados pelo IBECC (Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura – UNESCO Comissão São Paulo), pela FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo Único – Os prêmios serão definidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 8º - Aos demais trabalhos classificados e não premiados será concedido um diploma de Menção Honrosa.
Artigo 9º - A classificação dos trabalhos e os prêmios a que se refere o Artigo 6º serão divulgados na sessão de encerramento da 61ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em Manaus - AM
CAPÍTULO V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 10º - As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnação.
Artigo 11º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do 52º Concurso Cientistas de Amanhã |